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Atestado de Saúde Ocupacional – ASO

O ASO ( Atestado de Saúde Ocupacional ) define se o colaborador está apto ou inapto à realização de suas tarefas dentro da empresa.

Trata-se de um documento contendo o resultado dos exames onde apresentará se o funcionário está:

  • Apto para exercer a função,
  • Apto para exercer a função mas com restrições,
  • Inapto para exercer a função temporariamente,
  • Inapto para exercer a função.

O ASO é regulamentado pela NR 7, e o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias.

A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.

A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

 

O ASO deverá conter no mínimo:
a) Nome completo do trabalhador, Número de registro de sua identidade e sua Função;

b) Os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho-SSST;

c) Indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados;

d) O nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) Definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;

f) Nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) Data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

Exames ASO e Exames Ocupacionais:

Exames Médicos Admissionais

O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na empresa.

 

Exames Médicos Periódicos
O exame médico periódico deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

a) Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

  • A cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • De acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas.

b) para os demais trabalhadores:

  • Anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • A cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

 

Exames Médicos de Retorno ao Trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

 

Exames Médicos de Mudança de função
No exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.

 

Exames Médicos Demissionais
O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

– 135 ( Centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

– 90 ( Noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

 

A UNICORP JUNDIAÍ, realiza os seguintes exames ocupacionais:

 

Exames ASO e Exames Ocupacionais:

  • Exames Médicos Admissionais
  • Exames Médicos Periódicos
  • Exames Médicos de Retorno ao Trabalho
  • Exames Médicos de Mudança de função
  • Exames Médicos Demissionais
  • Exames complementares
  • Eletroencefalograma
  • Eletrocardiograma
  • Audiometria
  • Raios – X
  • Acuidade Visual

 

Consulte nossos serviços em Saúde Ocupacional.

 Saiba mais sobre ASO.

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